Quarta-feira, 19 de março de 2014, atualizada às 12h45

Grupo de produtores ganha causa para pagamento por leite fornecido

Grupo de produtores ganham causa para pagamento por leite fornecido

Um grupo de seis produtores de leite que entrou na justiça contra a Cotochés, que foi adquiria pela Perdigão em abril de 2008, receberá a totalidade do pagamento do leite fornecido por eles para empresa. Segundo os produtores, a partir de setembro de 2008, a Perdigão deixou de efetuar os pagamentos devidos. Eles dizem ter feito várias tentativas amigáveis para receber os valores, mas a empresa se negou a liquidar sua dívida.

A Perdigão alegou que pagou aos autores do processo que efetivamente forneceram leite à empresa e que parte do produto entregue estava contaminado, o que foge ao padrão de fornecimento do leite in natura. A empresa afirmou que o leite impróprio para o consumo contamina todo o restante armazenado no mesmo tanque, por isso o produto foi descartado ou devolvido.

Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Entre Rios reconheceu a relação jurídica entre a empresa e três dos autores, determinando que a Perdigão pagasse a eles os valores referentes ao fornecimento de leite, a partir de setembro de 2008, conforme os tíquetes que comprovam a entrega do leite pelos produtores.

Inconformados com a sentença, a Perdigão e os outros três produtores recorreram ao Tribunal de Justiça. Eles também ganharam o direito de receber os valores referentes ao fornecimento de leite a partir de setembro de 2008.

Segundo o relator da sentença, o fato de a empresa ter alegado que o pagamento foi parcial em relação a alguns autores, em razão de o produto ter sido considerado impróprio para o consumo, não exime a sua responsabilidade. Por fim, Paiva considerou que não há, nos autos, a quantidade exata de leite fornecido e não quitado, portanto o valor devido deve ser apurado em liquidação de sentença, subtraindo-se eventuais pagamentos já realizados.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Com informações do TJMG

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