Grupo de produtores ganha causa para pagamento por leite fornecido
Um grupo de seis produtores de leite que entrou na justiça contra a Cotochés, que foi adquiria pela Perdigão em abril de 2008, receberá a totalidade do pagamento do leite fornecido por eles para empresa. Segundo os produtores, a partir de setembro de 2008, a Perdigão deixou de efetuar os pagamentos devidos. Eles dizem ter feito várias tentativas amigáveis para receber os valores, mas a empresa se negou a liquidar sua dívida.
A Perdigão alegou que pagou aos autores do processo que efetivamente forneceram leite à empresa e que parte do produto entregue estava contaminado, o que foge ao padrão de fornecimento do leite in natura. A empresa afirmou que o leite impróprio para o consumo contamina todo o restante armazenado no mesmo tanque, por isso o produto foi descartado ou devolvido.
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Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Entre Rios reconheceu a relação jurídica entre a empresa e três dos autores, determinando que a Perdigão pagasse a eles os valores referentes ao fornecimento de leite, a partir de setembro de 2008, conforme os tíquetes que comprovam a entrega do leite pelos produtores.
Inconformados com a sentença, a Perdigão e os outros três produtores recorreram ao Tribunal de Justiça. Eles também ganharam o direito de receber os valores referentes ao fornecimento de leite a partir de setembro de 2008.
Segundo o relator da sentença, o fato de a empresa ter alegado que o pagamento foi parcial em relação a alguns autores, em razão de o produto ter sido considerado impróprio para o consumo, não exime a sua responsabilidade. Por fim, Paiva considerou que não há, nos autos, a quantidade exata de leite fornecido e não quitado, portanto o valor devido deve ser apurado em liquidação de sentença, subtraindo-se eventuais pagamentos já realizados.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Com informações do TJMG
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