Procon JF vai investigar cobranças irregulares de 10% nos estabelecimentos
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) vai investigar possíveis práticas de irregularidades cometidas por bares, restaurantes e casas noturnas quanto a cobrança dos 10%, tendo como base as normas que compõem o Código de Defesa do Consumidor. A agência vai buscar informações sobre as regras a serem cumpridas para a cobrança da taxa pelo serviço e sobre o repasse integral dos valores arrecadados aos funcionários dos estabelecimentos comerciais.
O superintendente do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto, fez um alerta com relação ao pagamento dos 10%: "A cobrança é opcional e o consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento, caso opte em oferecer uma gorjeta de menor valor ou até mesmo não oferecer o pagamento dos 10% adicional pelo serviço. Além disso, a cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta".
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De acordo com o artigo 39 do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, sendo passível de autuação, caso seja constatada a irregularidade.
Um outro ponto a ser analisado pelo Procon/JF é se os estabelecimentos deixam claro para o consumidor os percentuais das gorjetas que são repassadas para seus funcionários. "Existem bares e restaurantes da cidade que repassam porcentagens inferiores a 10%, chegando a 3 ou 4%, apenas, ficando o restante com o estabelecimento", ressaltou Nilson.
Caso o consumidor que tiver dúvidas ou denúncias sobre serviços ou produtos, a orientação é procurar um dos postos de atendimento do Procon/JF mais próximo e registrar a queixa.
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