Terça-feira, 12 de dezembro de 2017, atualizada às 18h09

Justiça do Trabalho suspende demissões da Estácio de Sá em Juiz de Fora

Da redação

Na manhã desta terça-feira, 12 de dezembro, a Justiça do Trabalho suspendeu a 'demissão em massa', realizada pelo Centro Universitário Estácio de Sá, em Juiz de Fora após ação movida pelo Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro/JF). A decisão liminar do juiz Fernando Cesar da Fonseca, da 2ª Vara do Trabalho, além de ordenar a reintegração dos profissionais desligados simultaneamente, determina que a empresa abstenha-se de realizar nova dispensa coletiva sem que ocorra negociação coletiva com a participação do sindicato. A suspensão aconteceu um dia depois do sindicato manifestar contra as demissões de mais de 60 professores na noite de segunda, 11, na sede da faculdade.

A coordenadora geral do Sinpro-JF, Aparecida de Oliveira Pinto avalia que essa vitória deve ser compartilhada por todos os trabalhadores. "Nós revertemos as demissões e também conseguimos com que a reforma trabalhista não fosse aplicada. A reforma trabalhista fere a Constituição e isso precisa ser dito por todos nós nesse momento”, afirma. Na decisão, o juiz não aplicou o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado pela Reforma Trabalhista, que dispensa a necessidade de autorização prévia da entidade sindical no caso da demissão coletiva.

O magistrado afirmou, em sua decisão, que a nova norma afronta a Constituição e “é contrária à intenção do legislador reformista de aumentar o número de postos de trabalho, ao tornar tão vulnerável a manutenção dos empregos já existentes”.

Para o juiz, a jurisprudência trabalhista, ao longo do tempo, consolidou a compreensão de que a demissão coletiva deve ser submetida à negociação coletiva com os sindicatos “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta.”

Em nota, a Estácio informa que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho, que concede liminar em favor do Sinpro-JF. A instituição diz que acredita no Judiciário e reforça que suas medidas foram tomadas com total amparo da lei e instrumentos normativos.

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