Com as novas regras, comprar pela internet deve ficar mais seguro
As empresas serão obrigadas a informar todas as características do produto, canal de reclamação e troca, além de preços e condições de pagamento
*Colaboração
14/05/2013
Começam a valer a partir dessa terça-feira, 14 de maio, as novas regras que amparam consumidores que compram pela internet. O decreto 7.962/13, que regulamenta a Lei no 8.078, traz novas obrigações a empresas que oferecem produtos e serviços pela rede.
As lojas virtuais terão que seguir o Código de Defesa do Consumidor e dispor de informações mais claras sobre produtos e serviços ofertados, além de disponibilizar atendimento facilitado e o direito do cliente se arrepender da compra.
Segundo o superintendente do Procon de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto, as novas regras conseguem abarcar todas as situações que envolvem as reclamações dos consumidores atualmente. "O novo decreto permite que o consumidor tenha todas as informações necessárias para efetuar uma compra e não ser lesado. Além disso, ele vai ter a certeza de que a mesma agilidade que ele teve para comprar, ele terá agora para reclamar se tiver algum problema', destaca.
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No ano passado, o Procon da cidade registrou 126 reclamações envolvendo a compra de produtos e/ou a contração de serviços pela rede. No topo da lista estava a B2W, empresa responsável pelo site das lojas americanas, com 55 queixas. Seguido dos sites de prestação de serviços, o Grupon, com 51, Peixe Urbano, com 13 e Decolar, com 7. Neste ano, até o momento, foram contabilizadas 31 reclamações, sendo 15 destinadas a B2W, 13 ao Grupon, 1 ao Peixe Urbano e 2 envolvendo a Decolar. "Muitas vezes o cliente compra e não sabe onde tem que reclamar, onde o produto com defeito deve ser devolvido ou com quem indagar sobre o serviço que não foi prestando. E por isso, muitas vezes sai no prejuízo, e pede ajuda ao Procon para resolver a situação', afirma o superintendente.
Para o analista de mídias sociais, Samuel Mendonça, as regras vieram para normatizar um serviço que já é prestado pelas empresas maiores. "Compro pela internet há 5 anos, e hoje a única coisa que não compro é a alimentação. Essas regras vieram para ampliar as condições de pessoas, que estão cada vez mais querendo oferecer serviços pela rede.'
Obrigações
Com as novas regras, todos os sites de vendas on-line são obrigados a indicar, em local visível e de fácil identificação, o CPF da pessoa responsável ou CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, canal direto para o cliente fazer reclamações, além de informações discriminadas sobre o preço e taxas adicionais embutida no valor do produto.
Em relação aos sites de compra coletiva ou serviços prestados, estes devem informar a quantidade mínima de consumidores para tornar a ação válida, além do prazo de utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site ou serviço. Outra medida adotada, será oferecer ao cliente um retorno imediato do recebimento do pedido, ficando sob a responsabilidade da empresa ou responsável, o uso de mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para o tratamento de dados do consumidor, que devem ser sigilosos.
Em caso de arrependimento na compra, o consumidor tem até 7 dias para devolver o produto ou serviço sem nenhum custo. Além disso, tem direito a restituição total no valor do mesmo. As empresas que não cumprirem as novas regras, estão passíveis de multa, podendo ter seu registro cassado, o site retirado do ar, além de ter seus produtos apreendidos, interdição do estabelecimento dentre outras medidas.
*Cintia Charlene é estudante do 7º período de Comunicação Social da UFJF
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