Procedimentos para viajar com crian?as Saiba quais s?o os documentos necess?rios que voc? precisa levar para viajar com uma crian?a seja de carro, ?nibus ou avi?o


Renata Cristina
Rep?rter
13/03/2007

Viajar com as crian?as sempre traz alegria. Tios, padrinhos, av?s e amigos adoram levar seus pimpolhos para passar f?rias em suas casas e, nessa hora, os pais devem estar atentos a uma s?rie de cuidados que podem fazer a diferen?a no momento da viagem.

A primeira regra a ser observada ?: nenhuma crian?a menor de 12 anos pode viajar desacompanhda dos pais ou respons?veis, sem autoriza??o registrada. H? exce?es para membros da fam?lia maiores de 18 anos, como av?s, tios e irm?os, que possam comprovar o parentesco atrav?s de identidade e certid?o de casamento.

Outro importante item, muitas vezes esquecido pelos pais, ? o documento de identifica??o das crian?as. "Em qualquer viagem, n?o importando o meio de transporte, os respons?veis devem levar a certid?o de nascimento ou identidade dos menores", orienta a comiss?ria de justi?a da inf?ncia e juventude, Ana Paula da Silva (foto).

De acordo com a comiss?ria, muitos pais s?o barrados em rodovi?rias, blitz nas estradas e aeroportos, por n?o portarem os documentos. "Essas medidas s?o necess?rias para a prote??o da crian?a", salienta. Casos de seq?estro e rapto podem ser evitados quando um documento ? exigido nesses locais de tr?nsito.

Em situa?es que a crian?a viaja muito, a lei permite que uma autoriza??o seja emitida com validade de at? dois anos. Se o menor for viajar sozinho, tamb?m ? indicado que seja colocado um cart?o com dados da crian?as, trazendo o n?mero do telefone de alguns parentes, endere?o, grupo sang??neo, problemas de sa?de, entre outras informa?es relevantes.

Viagem de ?nibus

Para um menor de 12 anos viajar de ?nibus, sem os acompanhantes, ? exigida autoriza??o emitida pelo Comissariado da Inf?ncia e Juventude. Nesse caso, ? preciso ir at? os postos de atendimento com o documento original de identifica??o da crian?a e do respons?vel legal.

Em Juiz de Fora, esta autoriza??o pode ser solicitada no Terminal Rodovi?rio Miguel Mansur, de segunda a sexta, de 12h ?s 18h, e nos s?bados e domingos, de 8h ?s 18h. O atendimento ? feito tamb?m de segunda ? sexta, na sede do Comissariado, que fica na Avenida Brasil, 1000, 3? andar.O telefone de contato ?: 3239-2644 ou 3239-2669 (rodovi?ria).

Viagem de carro
O procedimento ? o mesmo para quem vai viajar de carro com as crian?as, sem o respons?vel legal. Al?m da autoriza??o emitida pelo juizado, ? importante levar o documento de identidade do menor.

"Uma situa??o muito comum nas fam?lias ? a viagem da crian?a com os pais, mas o retorno para casa com algum parente ou amigo, sem o documento", observa Ana Paula. Segundo a comiss?ria, nessas situa?es, a identidade da crian?a ? imprescind?vel, pois somente assim h? como comprovar o parentesco. Para quem ? amigo da fam?lia, ? preciso autoriza??o, mas em situa?es como essas, em que os pais j? retoranaram para a casa, eles t?m que enviar uma autoriza??o via sedex para a cidade em que est?o as crian?as.

Viagem de avi?o

Para as viagens nacionais de avi?o, vale a mesma regra dos ?nibus. No caso de viagens para o exterior, a autoriza??o ? dispens?vel somente quando a crian?a est? acompanhada de ambos os pais. Nas demais situa?es, a autoriza??o ? obrigat?ria e deve ser feita atrav?s de um requerimento ao Comissariado de Menores.

Os documentos necess?rios s?o: c?pias autenticadas da identidade da crian?a e respons?vel, compravante de resid?ncia e requerimento com os dados dos respons?veis e da pessoa que pretende viajar com a crian?a. Em Juiz de Fora, a autoriza??o ? emitida em 48 horas, caso todas as exig?ncias do comissariado sejam cumpridas. O atendimento acontece de segunda ? sexta, de 8h ?s 18h, Avenida Brasil, 1000, 3? andar. O telefone de contato ?: 3239-2644.

Por dentro da lei
Veja o que diz o Estauto da Crian?a e Do Adolescente:

Art. 83. - Nenhuma crian?a poder? viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou respons?vel, sem expressa autoriza??o judicial.

? 1? - A autoriza??o n?o ser? exigida quando:
a) tratar-se de comarca cont?gua ? da resid?ncia da crian?a, se na mesma unidade da Federa??o, ou inclu?da na mesma regi?o metropolitana;
b) a crian?a estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, at? o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, m?e ou respons?vel.

? 2? A autoridade judici?ria poder?, a pedido dos pais ou respons?vel, conceder autoriza??o v?lida por dois anos.

Art. 84. - Quando se tratar de viagem ao exterior, a autoriza??o ? dispens?vel, se a crian?a ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou respons?vel;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro atrav?s de documento com firma reconhecida.

Art. 85. - Sem pr?via e expressa autoriza??o judicial, nenhuma crian?a ou adolescente nascido em territ?rio nacional poder? sair do Pa?s em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


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