Decreto Municipal é insuficiente para permissão de paradas de ônibus interestaduais fora da rodoviária
Repórter
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prepara a resposta oficial que será encaminhada às empresas permissionárias de linhas interestaduais de passageiros sobre a decisão de não homologar o embarque e desembarque de passageiros fora do Terminal Rodoviário Miguel Mansur.
A decisão levou em conta que as normas contidas no Decreto 9.949/2009, editado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), não se aplicam ao serviço de transporte interestadual de passageiros, que é serviço permitido pela União. Os esforços da PJF, da comissão de vereadores montada para resolver o assunto e da Campanha Popular Democrática pela Volta das Paradas de Ônibus Interestaduais não deram um fim ao impasse.
Na época em que a minuta do decreto foi apresentada à comissão e a integrantes da campanha, o secretário municipal de Transporte e Trânsito (Settra), Márcio Gomes Bastos, apoiou-se no parecer preliminar do chefe de gabinete do diretor da ANTT, Dirceu Falce, que acreditava que a permissão da ANTT seria "total" (leia nota). Na ocasião, o argumento utilizado era de que agência não teria regulamento sobre as características físicas de um terminal rodoviário. Dessa forma, caberia à PJF definir onde seriam os pontos de seção autorizados.
Na mesma reunião, Bastos chegou a afirmar que as paradas só seriam criadas em locais onde fosse possível a construção de abrigos, com segurança e vigilância. Porém as modificações nos pontos propostos não foram feitas. O Decreto 2.521, de 20 de março de 1998, que regulamenta os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros afirma que "os terminais rodoviários, públicos ou privados, e os pontos de parada deverão dispor de áreas e instalações compatíveis com seu movimento e apresentar padrões adequados de segurança, higiene e conforto."
Além disso, a Resolução 767/04 da ANTT regula critérios e procedimentos para autorização do uso de terminal rodoviário adicional, dentro de um mesmo município, em ponto de seção autorizado, para viagens interestaduais e internacionais. O primeiro artigo diz que as empresas permissionárias podem requerer à agência reguladora a operação de embarque e desembarque de passageiros, em ponto de seção autorizado, desde que em outro terminal rodoviário existente no município, que tenha serviços de transporte rodoviário interestaduais e internacionais de passageiros.
Mesmo diante da legislação, que foi base para argumentação da ANTT a respeito da proibição das paradas em outubro de 2008, a Settra descartou, em maio deste ano, a possibilidade de construção de novo terminal no Centro da cidade para atender aos passageiros.
Esforços políticos irão prosseguir
De acordo com o vereador que compõe a comissão, Roberto Cupolillo (Betão - PT), o grupo espera uma posição oficial da PJF para tentar mais uma vez resolver a situação de forma política. Segundo ele, há disposição de Bastos e dos legisladores para uma visita à ANTT a fim de resolver pessoalmente o impasse em Brasília. "A questão das paradas de ônibus não estão sendo tratadas de forma igualitária. Em várias cidades do país as paradas são permitidas fora da rodoviária."
O integrante da Campanha Popular Democrática pela Volta das Paradas de Ônibus Interestaduais, Paulo Moraes, também acredita na "maneira política de resolver a situação." Porém, adianta que há possibilidade de que uma ação seja movida no Ministério Público em prol dos usuários. "A legislação defende o interesse dos usuários e exige que as reivindicações sejam ouvidas pela ANTT. Isso nunca aconteceu."
A Settra informa, por meio de sua assessoria, que só fará pronunciamento sobre o assunto quando a decisão da agência reguladora for encaminhada a seu conhecimento, seja via órgão oficial ou empresas permissionárias.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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