A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) condenou a Crefisa em multa de R$150.896,08 por práticas abusivas de consumo, além de estabelecer contrapropaganda na mesma frequência, dimensão e veículo da publicidade ilegal. O prazo para cumprimento das medidas é de dez dias úteis a partir do recebimento da penalidade.
De acordo com o Procon, a financiadora Crefisa, a Adobe - Assessoria de Serviços Cadastrais e o banco Crefisa foram penalizados por três infrações cada, sendo elas publicidade abusiva (valor total de R$102.513,54), concessão de crédito sem prévia análise financeira (valor total de R$23.912,77) e concessão de crédito irresponsável após constatar o consumidor como negativado (valor total de R$24.469,77).
A penalização prevê a contrapropaganda através do site da Crefisa com o mesmo destaque dado às ofertas de crédito para negativados, de campanhas educativas na TV Globo nos mesmos horários, com a mesma frequência e duração das peças publicitárias sobre crédito para negativados e da distribuição de panfletos informativos nos mesmos locais e com a mesma tiragem e dimensões dos anúncios anteriores.
Além disso, a empresa terá que publicar no site, durante 30 dias consecutivos, a mensagem: “Esta empresa foi condenada em processo administrativo sancionatório, por publicidade abusiva, na oferta do serviço de concessão de crédito pessoal”. Esse aviso também deverá integrar as campanhas televisivas e os materiais impressos.
O processo administrativo foi aberto em fevereiro desse ano e apontou reincidência das irregularidades cometidas pela empresa. O Procon já havia suspendido esse tipo de publicidade e até interditado os serviços da instituição financeira em razão de descumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Práticas como essas colocam consumidores em situação de vulnerabilidade, agravando dívidas e condições de superendividamento, dificultando o acesso a condições dignas de crédito. É papel do Procon agir para coibir essas ações e conscientizar a população sobre os cuidados ao contratar serviços financeiros. A Crefisa ainda pode recorrer da decisão, mas, caso não haja alteração no julgamento final, deverá cumprir integralmente as determinações.
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