Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de São Miguel do Anta adote medidas para regularizar o atendimento e a estrutura do Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
A decisão determina que o município: proceda, no prazo máximo de 180 dias, à adequação de todas as irregularidades sanitárias e organizacionais indicadas em relatório elaborado pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde; em até 240 dias, adote medidas concretas para completa adequação estrutural da sede do Caps às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico, mantendo-se, a partir de então, a contínua observância das normas pertinentes; e apresente, no prazo máximo de 60 dias, ao Corpo de Bombeiros Militar, requerimento para deflagração de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico visando à adequação do local às normas técnicas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações, até o limite de R$ 50 mil, podendo ser revista caso se verifique que o valor fixado é insuficiente para obrigar o município ao cumprimento da decisão judicial, sem prejuízo da imposição direta de multa em desfavor dos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem (prefeito e secretário municipal de Saúde).
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa após a constatação da necessidade de adequação do quadro de pessoal e da parte estrutural (sanitária, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico) do Caps do município.
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