A fiscalização da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), determinou a interdição cautelar de uma marquise localizada na Rua Batista de Oliveira, 597, no Centro de Juiz de Fora. No local da interdição também foi constatada uma obra em andamento, sem o devido licenciamento. A obra irregular foi embargada e o responsável foi autuado. Já em relação à marquise, a interdição aconteceu porque o proprietário não apresentou nenhum tipo de laudo dentro do prazo estipulado.

De acordo com a Lei nº 084/2007, os proprietários de edifícios com marquise são responsáveis por sua manutenção e devem apresentar laudo de estabilidade. Para garantir a segurança das pessoas que passam pelo local, em caráter emergencial, o proprietário do imóvel deverá escorar as marquises e providenciar a entrega da documentação de acordo com a Lei Municipal 11.309/2007 e a Norma Brasileira nº 13.752. Além disso, o proprietário tem 15 dias de prazo de defesa e para apresentar os documentos, que deve ser feito pelo Prefeitura Ágil, através do formulário “Laudo de Estabilidade de Marquises - Lei Municipal 11.309/2007”.

É importante destacar que a manutenção preventiva deve ser realizada pelos proprietários e a apresentação do laudo de estabilidade de marquises deve estar em conformidade com as normas técnicas para evitar riscos e acidentes. Os laudos devem incluir uma prova de carga nos casos em que a estrutura apresente fissuras, deformações, infiltrações, sobrecarga ou qualquer outra anomalia. A população pode ajudar fazendo denúncias pelo WhatsApp da Fiscalização: (32) 3690-7984.

PJF - Interdição em Juiz de Fora.

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