Nesta quarta-feira (12), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), publicou o decreto nº 17.081/2025, que altera dispositivos do decreto nº 9.117/2007, regulamentando a lei nº 11.197 do Código de Posturas do Município de Juiz De Fora. O novo decreto estabelece novas exigências e penalidades para a realização de eventos no município. A medida busca reforçar a segurança e minimizar impactos na mobilidade urbana.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade da apresentação de um contrato de prestação de serviço de segurança particular regularmente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal, que será comprovado através de certidão emitida pelo referido órgão policial e/ou através de consulta ao site do mesmo; acompanhado do Plano de Segurança que identifique os riscos e estabeleça medidas preventivas para garantir a segurança dos participantes.

Além disso, passa a ser obrigatória a apresentação de uma cópia do contrato de seguro com cobertura compatível com as características do evento, sua capacidade, e local, quando realizados em área particular e também quando o evento for público. Passa a ser necessária, ainda, a autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) para eventos que precisam de fechamento de área de domínio público, modificação do trânsito, fechamento de via pública ou quando o evento for em áreas de grande tráfego de veículos.

O novo decreto também impõe penalidades para organizadores que descumprirem as normas. Caso um evento seja realizado em desconformidade com a autorização da Prefeitura; apresente falhas de segurança e ausência de estrutura adequada à realização do mesmo; se estiver em desacordo com o plano de segurança apresentado; se incorrer em infrações administrativas graves ou gravíssimas; e se extrapolar a área determinada, o responsável ficará impedido de solicitar novas licenças por um período de seis meses. Além disso, a concessão de licenças para eventos vai considerar manifestações da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) sobre segurança pública e riscos, assim como o histórico de irregularidades do promotor do evento.

Para a prefeita, Margarida Salomão, este decreto busca garantir que os eventos aconteçam em sua plenitude. “Nós vamos garantir que os eventos futuros e o o Carnaval, que já está próximo, tenha o máximo de harmonia, de paz e de tranquilidade. Então para isso, enviamos o decreto estabelecendo condições severas para que qualquer organizador de evento tenha que cumprir, garantindo que na hora do evento tudo ocorra bem”, destaca.

A decisão da publicação deste novo decreto foi em conjunto das secretarias de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, de Turismo, de Mobilidade Urbana e Funalfa, além dos representantes da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

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