A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais, concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher que relatou sofrer ameaças por parte de seu irmão. A vítima, identificada como requerente, informou que o acusado, com histórico de comportamento agressivo, teria a ameaçado verbalmente em um transporte público no dia 5 de fevereiro de 2025. Além disso, ela relatou episódios de intimidação contínua e agressões passadas, que envolvem também outros membros da família.
Diante da gravidade das ameaças, que incluíam referências a violência física e até possível assassinato, a requerente solicitou o afastamento do agressor, a proibição de contato e aproximação, e medidas de proteção à sua integridade. O juiz responsável acatou parcialmente o pedido, estipulando uma distância mínima de 100 metros entre o agressor e a vítima, e proibindo o contato por qualquer meio de comunicação.
Além disso, o agressor foi condenado a se inscrever em programas educativos para reflexão sobre seu comportamento. O descumprimento das medidas pode levar a responsabilização criminal e até prisão preventiva.
As medidas protetivas permanecem em vigor enquanto houver risco à integridade física e psicológica da vítima. A decisão visa proteger a mulher, garantindo sua segurança diante do histórico de violência e ameaças.
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Justiça | Medidas Protetivas | Violência Doméstica
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