A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sancionou na tarde desta segunda-feira (31) a lei 15.082/2024, que reduz a jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos para 30 horas semanais, sem alteração nos vencimentos. A medida beneficia servidores efetivos que não ocupam cargos de direção, chefia, assessoramento ou exercem funções gratificadas.
A legislação também assegura a revisão geral anual dos salários, que será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). O reajuste será de 4,83%, incidindo sobre vencimentos, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais.
Outra conquista importante prevista na nova lei é a ampliação da faixa salarial de servidores que terão direito ao ticket-alimentação. O limite mensal de concessão foi elevado para R$ 5.293,91, garantindo o benefício a um maior número de trabalhadores. Além disso, o valor do ticket será reajustado conforme o IPCA, chegando a R$ 524,15.
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