Por unanimidade os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais recusaram quarta-feira (25) o recurso apresentado pelo Ministério Público de Juiz de Fora com relação à decisão da juíza que tinha deferido o registro de candidatura de Ione Barbosa (AVANTE).
O colegiado do Tribunal entendeu que a promotora de Juiz de Fora fez o pedido de impugnação fora do prazo e com instrumento processual impróprio. Não cabe recurso.
Em uma decisão da Justiça Eleitoral no dia 12 de setembro, a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, havia deferido o pedido de registro da coligação "Juiz de Fora Merece Respeito!", composta pelos partidos Avante, Novo, Agir e União Brasil. A decisão confirma a regularidade da candidatura para os cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.
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