Uma decisão da Justiça Eleitoral proíbe, imediatamente, a entrada de veículos na área de estacionamento de repartições públicas municipais, incluindo o prédio-sede da Prefeitura de Juiz de Fora, que utilizem adesivos ou placas de publicidade com mensagens eleitorais e propagandas de candidatos nas eleições do próximo domingo, 02 de outubro. Tinham mais de 30 carros parados no estacionamento da Prefeitura durante fiscalização da Justiça Eleitoral.
A decisão é assinada pelo Juiz Eleitoral, Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães. Ele se baseou no artigo 37da Lei 9.504/97.
"Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados"
No processo, há várias fotos de carros com adesivos de candidatos e candidatas estacionados em repartições públicas.
Diante disso, o Secretário de Transformação Digital e Administrativa da Prefeitura de Juiz de Fora, Eduardo Floriano, emitiu, no início da noite desta terça-feira, 27, uma circular para todos os servidores municipais com os seguintes termos:
1) A proibição de entrada e permanência de quaisquer veículos contendo publicidade eleitoral em estacionamentos de QUALQUER ÓRGÃO da Administração direta e indireta do Município, inclusive daqueles que fazem atendimento direto ao público ou de espaços de lazer.
2) A aposição de cartazes informativos aos usuários e aos servidores municipais da proibição de entrada e permanência de quaisquer veículos contendo publicidade eleitoral em estacionamentos de próprios municipais em que não haja controle de entrada.
Ressalto que o descumprimento da decisão judicial poderá acarretar na abertura de procedimentos investigatórios e sanções previstas em lei.
Cabe aos gestores dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta que façam cumprir e que fiscalizem a referida ordem judicial.
Nota Prefeitura de Juiz de Fora:
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informa que recebeu nesta terça-feira, 27, decisão da Justiça Eleitoral proibindo o acesso de qualquer veículo adesivado com propaganda eleitoral nos estacionamentos que pertencem ao Executivo.
A PJF acatou a determinação, mas dela recorrerá por entender ser uma medida inadequada, impossível de ser cumprida e que contraria decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
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