Por 12 votos a 3, os vereadores entenderam que o projeto de Lei do vereador Sargento Mello não deve ser impedido de se tornar legal. O PL dispõe sobre a vedação à instalação e à adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral.
A prefeita no veto argumentou que a proposição fere o direito à livre iniciativa dos empreendedores, que são dotados do poder de reger seu negócio da forma que melhor satisfaz sua condição econômica, seus valores, preceitos e interesses, além dos interesses de seus clientes. Inclusive, alguns estabelecimentos menores possuem apenas um único banheiro, o que acarretaria a impossibilidade material de cumprimento da lei na hipótese de não manutenção do presente veto.
O texto do veto segue, além de lesar a livre iniciativa e a liberdade individual, a proposição fere, ainda, os direitos da parcela da população que fogem à lógica binária - sexo feminino e sexo masculino. A vedação expressa de um banheiro livre a todo o público é uma afronta à dignidade da pessoa. Ademais, o Direito deve ser capaz de acompanhar as mudanças cotidianas, estar atento às realidades sociais, “libertando-se de preconceitos que nos impedem de aceitar o próximo do jeito que é”.
O referido Projeto de Lei contribui com a discriminação e favorece o surgimento de mecanismos cerceadores do acesso as minorias em locais públicos e privados, em flagrante impedimento ao gozo do reconhecimento em razão de gênero, que é garantido pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Por fim, é importante pontuar que a dificuldade ao acessar esses espaços também se estende a pais que precisam utilizar o banheiro com filhos de sexo biológico diferente do seu e por pessoas com necessidades de acessibilidade diferenciadas. Nesse contexto, para garantir privacidade e trazer comodidade às crianças e os responsáveis por elas, foi criado o conceito do banheiro familiar, que nada mais é, que um banheiro para uso comum, por pessoas de gêneros diferentes, a fim de garantir direitos fundamentais.
Finaliza o texto do veto da prefeita Margarida Salomão. As vereadoras Cida Oliveira e Laiz Perrut (PT) e Thalia Sobral (PSOL) votaram pela manutenção do veto. Outros 12 parlamentares contra.
O texto agora será promulgado pelo presidente da Casa, Juraci Scheffer. Mas, a prefeitura, através da Procuradoria-Geral, pode recorrer ao Judiciário para vetar a legalidade da proposição do vereador Sargento Mello Casal.
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