A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via plataforma Gov.BR, níveis ouro ou prata, com acesso por meio da página da Receita e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei - idosos e pessoas com deficiência -, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- demais contribuintes.
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Imposto de Renda | IRPF 2025 | Receita Federa
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