Quem tem o documento de identificação novinho na carteira, desde agosto de 2024, é o estudante de Brasília Samuel Veiga, de 11 anos. Frequentemente, o pré-adolescente participa de campeonatos escolares e precisa provar a idade por meio de um documento com foto para ser inscrito na categoria certa de cada competição.
Desde que tirou a Carteira de Identidade Nacional, Samuel ‘aposentou’ a certidão de nascimento e ostenta o novo documento. “Já usei para ir ao médico e para participar de alguns campeonatos de basquete, futebol e tênis de mesa”, exemplifica o uso.
E Samuel não é o único a ter nova CIN na turma dele, da mesma faixa etária. Na era digital, o documento aparece mais no celular. “Esta carteira de identidade está me ajudando muito, porque, posso instalar o Gov.br e, com o aplicativo, usá-la só pelo celular. se eu precisar mostrar a foto da minha identidade, em algum momento”.
Quem fez o agendamento online para o Samuel tirar a carteira de identidade em um posto da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi o pai dele, o professor de geografia Leonardo Romeiro Mendes.
A ida de pai e filho rendeu novas carteiras de identidade a ambos. Na data marcada para buscar o documento do Samuel, Leonardo, aos 49 anos, aproveitou para atualizar o documento que tirou pela primeira vez aos 15 anos de idade. Ele comenta a facilidade do processo. “Para agendar, eu entrei no site [do governo do DF] e olhei a data disponível, que foi no dia seguinte. E fazem tudo lá, no atendimento, tiram foto, etc. Então, é muito tranquilo.”
Emissão da CNI
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita. A emissão do documento pode ser agendada nos institutos de identificação das 27 unidades da Federação.
Como cada estado e o Distrito Federal têm regras próprias para a emissão da CIN, o MGI publicou uma lista com links estaduais que trazem as orientações e exigências de cada unidade da Federação para emissão do documento nacional. As informações estão disponíveis no site gov.br/identidade.
No dia do atendimento presencial, é necessário que as pessoas levem a certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados) e CPF.
Somente está apto a tirar a CIN o cidadão que tenha a situação Cadastral do CPF regularizada ou pendente de regularização na Receita Federal. Ainda é necessário que a certidão (nascimento ou de casamento) apresentada tenha os mesmos dados que constam na Receita Federal, como nome do cidadão, data de nascimento e nome da mãe.
No momento do atendimento presencial, o agente público irá coletar os dados biométricos (digitais e fotografia) e biográficos do cidadão. É neste momento que o interessado pode solicitar ao atendente a inclusão dos documentos na versão digital da CIN.
Após a confirmação dos dados, a CIN será emitida e poderá ser retirada no prazo estabelecido no posto de identificação ou acessada no aplicativo Gov.br.
Validade
O prazo de validade da CIN varia conforme a idade do cidadão na data de emissão. Para crianças com até 12 anos incompletos, a validade da nova carteira é de cinco anos. Esse prazo é necessário para manter a biometria atualizada no sistema de identificação brasileiro, a fim de permitir o acesso a serviços públicos em áreas como educação e saúde.
O prazo para a troca da carteira de identidade aumenta para dez anos, entre 12 e 60 anos incompletos. Após essa idade, a carteira terá validade indeterminada.
O MGI alerta que qualquer alteração nos dados cadastrais deve ser atualizada na CIN. E em caso de roubo ou perda, é necessário registrar um boletim de ocorrência na polícia e solicitar a segunda via do documento de identidade.
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carteira de identidade nacional | CIN | CPF | r
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