A Justiça deferiu liminar determinando que o município de São Miguel do Anta, na Zona da Mata, realize, em até 180 dias, a adequação de todas as irregularidades sanitárias e organizacionais das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. A decisão também determina que, em até 30 dias, seja apresentado ao Corpo de Bombeiros requerimento para deflagração de Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico.

Passado esse prazo, a Administração deverá, em até 180 dias, adequar completamente a estrutura das unidades às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, comarca à qual pertence o município. De acordo com a Justiça, "a inércia estatal em não providenciar as normas de segurança contra incêndio e pânico, bem como as demais exigências contidas nas notificações expedidas pelos órgãos sanitários, tem o condão de prejudicar a prestação dos serviços de saúde, expondo profissionais e pacientes a risco, o que materializa o fundado receio de dano a justificar a concessão do pleito liminar".

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações, até o limite de R$50 mil. Se for verificado que o valor é insuficiente para obrigar o município ao cumprimento da decisão judicial, ele pode ser revisto, sem prejuízo da possibilidade de imposição direta de multa em desfavor do prefeito e do secretário municipal de Saúde.

Reprodução - Decisão jurídica

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