Na sexta-feira (1º), 30 imóveis construídos irregularmente às margens da represa de Chapéu d'Uvas, em Ewbank da Câmara, foram demolidos. A ação decorreu de decisão judicial proferida, no dia 30 de outubro, pela 2ª Vara da Comarca de Santos Dumont, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Santos Dumont, comarca a qual pertence o município de Ewbank da Câmara, contra o proprietário de uma fazenda que permitiu a construção irregular de vários barracos de pesca às margens da represa, em área de preservação permanente, atualmente, de propriedade da União.
O proprietário da fazenda confirmou que autorizou a construção dos barracos e que, eventualmente, cobrava para permitir o acesso de pescadores ao local, bem como que a água utilizada para o abastecimento dos barracos vinha de nascentes existentes em sua propriedade.
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Roger Aguiar, requer ainda a condenação do réu a recuperar toda a área de preservação permanente, objeto de intervenção ilícita, e a pagar indenização pela parcela irreparável do dano ambiental.
A decisão do dia 30 de outubro, manteve entendimento proferido anteriormente de que, como se trata de ocupação indevida de área pública e os imóveis não possuem função social, não há que se falar em proteção possessória de eventuais ocupantes da área. Assim, foi determinada a expedição de “mandado de demolição das construções irregulares, incluindo-se determinação para desocupação dos prédios e, se necessário, remoção de eventuais bens móveis que os guarneçam”.
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