O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou sanção administrativa à Copasa, devido a constantes interrupções no fornecimento de água potável e à ausência de informações claras e adequadas aos usuários, ao longo de 2022. A concessionária terá que pagar multa de R$ 175.229,67.
A decisão administrativa foi proferida em Processo Administrativo Sancionatório instaurado contra a empresa. De acordo com as informações prestadas pela própria concessionária, o desabastecimento de água ocorrido no município de Frutal entre os dias 15 e 17 de novembro de 2022 causou prejuízos sociais significativos, atingindo um total de 10.706 imóveis em diversas regiões da cidade.
Conforme apurado, bairros formados, em sua maioria, por famílias de baixa renda foram severamente prejudicados pelo desabastecimento, enfrentando dificuldades ainda maiores para suprir necessidades básicas, como higiene, preparo de alimentos e consumo de água potável. O quadro agravou as condições de vulnerabilidade social dessa população e expôs a fragilidade no acesso a serviços essenciais.
Segundo a decisão, assinada pelo promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior, as paralisações do serviço foram provocadas não pela carência de recursos hídricos, condições climáticas adversas ou geografia inóspita, mas por incúria na manutenção ou ampliação da rede de abastecimento, o que viola o Código de Defesa do Consumidor e outras normas.
Durante a tramitação do Processo Administrativo Sancionatório, o MPMG tentou celebrar Transação Administrativa e Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa, mas ela permaneceu inerte.
A decisão administrativa lembra que os serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto são definidos como essenciais porque seu gozo ou fruição é condição necessária para o exercício dos direitos fundamentais de seus usuários. “Sem acesso à água potável, o cidadão se vê despojado de patamares mínimos de uma existência digna, pois prejudicada sua saúde, seu bem-estar físico e psicológico", frisou o promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior.
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Água Potável | Saúde
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