a Justiça decretou a prisão preventiva do motorista da carreta bitrem responsável pelo acidente ocorrido na madrugada de 21 de dezembro de 2024, na BR-116, próximo ao município de Teófilo Otoni (MG). A decisão foi proferida pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni.
O acidente envolveu uma carreta que transportava um bloco de granito. O material se desprendeu do veículo e bateu com um ônibus que seguia no sentido oposto, provocando uma explosão e incêndio que resultaram na morte de 39 pessoas, 29 delas carbonizadas. Outros passageiros também ficaram feridos.
A manifestação favorável à prisão do motorista foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais após novas informações virem à tona durante as investigações. Entre as irregularidades apontadas estão:
A ausência do motorista no local do acidente;
Sobrepeso da carga transportada;
Falta de conferência das condições de transporte da carga;
Excesso de velocidade;
Jornada exaustiva e falta de descanso adequado;
Uso de substâncias entorpecentes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o juiz responsável considerou que o motorista assumiu riscos graves, configurando dolo eventual. O magistrado destacou que não se tratava apenas de negligência ou descuido, mas de uma “deliberada assunção de risco”, agravada pelo uso de entorpecentes.
Testemunhas, incluindo passageiros do ônibus e motoristas que seguiam na rodovia, negaram a versão de que teria ocorrido um estouro de pneu ou descontrole do veículo. Além disso, não foram encontrados vestígios que comprovassem essas hipóteses.
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