O Procon-MG, órgão do Ministério Púbico de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$7.543,00 contra a Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S/A - Vivara Life por exigência de CPF do consumidor no ato do pagamento de compras.

Apesar de ter sido chamada a se manifestar, apresentar defesa e firmar acordos, a Vivara Life limitou-se a alegar que, no âmbito da comercialização de joias, a legislação impõe a necessidade de identificação dos clientes e o registro de transações relevantes, a fim de permitir o rastreamento de operações que possam levantar suspeitas.

Todavia, a investigação conduzida pelo Procon-MG constatou que a empresa investigada não comercializa somente joias. Embora seja válida a exigência de identificação do consumidor para a aquisição de joias, conforme determinações legais, a solicitação indiscriminada do CPF, independentemente do produto adquirido, levanta preocupações.

Essa conduta configura abuso da boa-fé do consumidor, que muitas vezes é informado de que o fornecimento do CPF serve, por exemplo, para a obtenção de descontos, quando, na realidade, é utilizado para outros fins, como a criação de cadastros. Além disso, o monitoramento oculto dos hábitos de consumo dos clientes, sem consentimento ou aviso prévio, representa grave risco à intimidade e à vida privada do consumidor, expondo-o a diversas vulnerabilidades, além de sujeitá-lo a riscos das mais variadas espécies.

Diante da prática infrativa e da recusa em aceitar os acordos (Termo de Ajuste de Conduta e Transação Administrativa), o Procon-MG sancionou a Vivara Life por violação ao disposto artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor; artigo 13, incisos XIII, do Decreto Federal nº 2.181/97 e artigo 11, incisos I e II, alíneas “a” e “g”, da Lei Federal nº 13.709/2018.

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