O Procon-MG multou uma agência do banco Itaú Unibanco situada no bairro Lourdes, em Belo Horizonte, no valor de R$ 39.858,78 por disponibilizar informações relativas aos pacotes e tarifas somente por meio de QR Codes impressos em cartazes.
A infração constatada durante uma fiscalização desrespeita o direito básico do consumidor à informação, previsto nos artigos 6º e 31 do CDC. Nesse caso, a utilização da tecnologia funciona como uma barreira, dificulta e pode até impedir o acesso à informação.
Em sua defesa, o Itaú Unibanco argumentou que o Procon-MG teria extrapolado sua competência ao invadir matérias de atribuição do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, pleiteando, por isso, a nulidade do auto de infração. Além disso, justificou o uso da tecnologia como uma medida para reduzir impactos ambientais, especialmente no consumo de papel.
No entanto, a decisão administrativa esclarece que o Procon-MG integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tornando, assim, legítima a sua atuação. A alegação de que o QR Code seria uma ferramenta usada para preservar o meio ambiente cai por terra quando o banco afirma disponibilizar, mediante solicitação do consumidor, as tabelas impressas dos serviços e tarifas.
Por fim, a divulgação do QR Code no interior da agência estimula o uso de celulares, o que é expressamente proibido pela Lei Municipal nº 10.200, de 7 de junho de 2011. A decisão foi publicada em novembro de 2024.
A decisão administrativa do Procon-MG reforça a necessidade de assegurar o direito à informação clara e acessível, especialmente no contexto das relações de consumo, onde a utilização de tecnologias deve ser inclusiva e atender às normas vigentes.
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