Dois agiotas, pai e filho, foram condenados a um total de quase 50 anos de prisão pelos crimes de usura (agiotagem) e extorsão praticados contra três empresárias de Aimorés, no leste do estado.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2020 e 2023, os dois homens constrangeram e ameaçaram as vítimas, com o intuito de obterem vantagem econômica indevida, consistente no recebimento de valores resultantes da prática de agiotagem, com juros sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida em lei.
A investigação se deu após uma das vítimas procurar a Polícia Civil para relatar as constantes ameaças de morte para pagamento da dívida decorrente da agiotagem, inclusive situações em que um veículo teria sido jogado em sua direção por um dos réus com o objetivo de intimidá-la para quitação do débito. No decorrer da apuração verificou-se ainda existência de outras empresárias vítimas de extorsão e agiotagem, com exigências de pagamentos ilegais e abusivos, transferência de imóveis e até mesmo ameaças a uma criança de nove anos, filha de uma delas.
Em um dos casos, por exemplo, durante cinco anos, a vítima chegou a pagar ao menos R$ 55 mil de juros em relação a uma dívida originária de R$ 5 mil. Em outro empréstimo do mesmo valor, uma segunda vítima chegou a pagar mais de R$ 300 mil, no mesmo período.
Após apuração preliminar, em operação conjunta com a Polícia Civil, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência dos investigados, além de mandados de prisão temporária e, posteriormente, preventiva.
Na oportunidade, foram localizados e apreendidos em poder dos denunciados 598 cheques de bancos diversos, totalizando a importância de R$ 3.153.430,10; outros nove cheques apenas assinados e um nulo, no valor total de R$ 19.130,10; 35 notas promissórias, no total de R$ 149.318.
Ao fim da instrução, um dos denunciados foi condenado a mais de 28 anos de prisão e, o outro, a mais de 21 anos, além de multa. A Justiça fixou regime fechado para o cumprimento inicial da pena.
Por fim, foram condenados ainda ao pagamento de indenização mínima de R$ 7.000, solidariamente, a duas das vítimas, o que não impede as mesmas de buscar maior valor indenizatório na esfera cível.
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