O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça o afastamento de uma conselheira tutelar de Pimenta, no Centro-Oeste do estado, por atuação paralela como advogada. A decisão se deu em caráter liminar, ou seja, tem efeito imediato, ainda que a Ação Civil Pública (ACP) que trata do caso continue tramitando na Justiça. Conforme o juízo, a vaga no Conselho Tutelar da cidade deverá ser ocupada de forma imediata pelo conselheiro suplente.
Segundo mostrou o MPMG, a conselheira tutelar vem se apresentando como advogada em suas redes sociais, mesmo no período de validade do cargo de conselheira tutelar. Além disso, participou de audiências, redigiu recursos, pediu vistas em autos de ações judiciais e assinou documentos de procedimentos extrajudiciais após a posse no cargo. O MPMG identificou pelo menos quatro ações com atuação advocatícia da conselheira tutelar em 2025, o que evidenciou o acúmulo do trabalho privado com a função pública.
Conforme sustentou o MPMG na peça, a prática da advocacia é incompatível com a atuação no conselho tutelar. A vedação consta na resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanad), que disciplina o funcionamento dos conselhos tutelares e exige a dedicação exclusiva de seus membros.
De forma similar, a lei municipal 1.394/2004 veda aos conselheiros tutelares de Pimenta exercer atividades incompatíveis com o horário de trabalho no órgão. Neste sentido, o MPMG lembrou que a atividade como conselheiro depende de disponibilidade integral, uma vez que o horário de expediente ordinário é comumente complementado com períodos de plantão, seja à noite ou em fins de semana. Por isso, segundo a ACP, "o Conselheiro Tutelar não possui disponibilidade para desempenhar outra função, seja pública ou privada, não podendo acumular atividades, nem mesmo de forma voluntária, pois isso impediria e prejudicaria o cumprimento de sua função de proteção aos direitos das crianças e adolescentes".
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