A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando ao município de Viçosa e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) que, no prazo de 120 dias, deixem de depositar os resíduos sólidos coletados no aterro sanitário irregular, que opera sem licença ambiental desde 2019. O município deverá dar destinação ambientalmente adequada para esses resíduos.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Viçosa com o objetivo de impedir que os resíduos continuem a ser despejados no local, que deveria ter sido desativado em 2021, de modo a evitar riscos à saúde pública e danos ambientais.
Localizado no Morro do Siriquite, na zona rural do município, o aterro sanitário foi inaugurado em 2003. Mas desde 2019, opera sem licença ambiental. “A situação irregular, inclusive, resultou em diversas e contínuas autuações pelo órgão ambiental e, consequentemente, na aplicação de punições no âmbito administrativo, dentre as quais multas pecuniárias, determinação de suspensão, embargo das atividades, e obrigação de apresentação de cronograma para desativação do aterro sanitário”, afirma trecho da ACP.
05/12/24 - MPMG cobra na Justiça que Saae e município de Viçosa adotem medidas para a disposição correta de resíduos sólidos
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Aterro | Resíduos | Resíduos Sólidos
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