Um ex-vereador de Paracatu, município do Noroeste do Estado, que foi condenado a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por improbidade administrativa, teve parte da pena aplicada em primeira instância mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com isso, ele terá de ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 8.969,50, corrigido monetariamente, além de pagar multa nesse mesmo valor, por ter usado irregularmente, entre 2013 e 2016, verbas da Câmara Municipal para a confecção de materiais gráficos não relacionados às funções de vereador. Ao analisar o recurso interposto pelo ex-vereador, a 6ª Câmara Cível do TJMG reconheceu a irregularidade, mas reduziu, de dez para cinco anos, a suspensão dos seus direitos políticos, pena também aplicada a ele na primeira instância.
Segundo a apuração do MPMG, durante o mandato de vereador, entre 2013 e 2016, ele apresentou à Câmara Municipal, buscando ressarcimento, 17 notas fiscais emitidas por uma empresa copiadora. Nas notas, estavam listadas despesas com serviços gráficos e materiais de escritório. Mas depois teria ficado provado que os materiais confeccionados pela copiadora não estavam relacionados ao cargo de vereador, mas sim ao exercício de magistério, pois eram apostilas escolares ligadas à outra função exercida pelo ex-vereador.
De acordo com as provas apresentadas pelo MPMG, o então vereador, que também trabalhava como professor, utilizou verba de gabinete para confeccionar apostilas e demais materiais gráficos relacionados ao magistério, em manifesto desvio de finalidade, causando prejuízo aos cofres públicos de R$ 8.969,50. Ele não foi o único investigado e acusado pelo MPMG de receber verba de gabinete irregularmente entre 2013 e 2016. O esquema de desvio de dinheiro público teria se mostrado amplo nessa época.
Em 2016, o MPMG, por meio da Operação Templo de Ceres, investigou um esquema de desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Paracatu envolvendo vereadores e assessores. A investigação teria revelado que os acusados usavam notas fiscais fraudulentas para justificar despesas irregulares ou que não existiam, resultando em apropriação pessoal de verbas parlamentares.
Na época, a Promotoria de Justiça de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu instaurou vários inquéritos civis a fim de investigar os atos de improbidade administrativa relacionados ao recebimento da vantagem patrimonial indevida. O caso envolvia o fornecimento de notas fiscais fraudulentas para o recebimento indevido, entre 2013 e 2016, de verba de gabinete. As notas estavam ligadas a despesas com locação e manutenção de veículos, combustível e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares, e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios. Vários vereadores e assessores parlamentares, além de outras pessoas, foram processados pelo MPMG por corrupção.
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Justiça
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