O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou uma agência do Banco do Brasil situada no município de Ouro Branco, na região de Central de Minas, no valor de R$ 83.354,59. Fiscais do órgão de defesa do consumidor estiveram no local e constataram a ausência de assentos reservados para idosos. Além disso, a fiscalização atestou que a agência não respeitava o prazo de 15 minutos para atendimento e não entregava senhas de atendimento aos clientes.
Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que não disponibilizava as senhas devido a restrições impostas pela prefeitura durante a pandemia. Quanto ao desrespeito ao prazo de 15 minutos, o banco alegou que oferece alternativas de atendimento. Já em relação à ausência de identificação de cadeiras destinadas a idosos, o banco justificou a necessidade de licitação para adquirir os indicadores de assentos.
A Promotoria de Justiça de Ouro Branco analisou e negou cada uma das teses defensivas e concluiu que o banco incorreu em práticas infrativas dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.235/02; art. 6º, IV, art. 7º e art. 39, VIII, da Lei Federal 8.078/90; art. 12, IX, “a”, do Decreto Federal 2.181/97; art. 71, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 10.741/03, estando, pois, sujeito à sanção administrativa prevista no artigo 56, inciso I, da Lei 8.078/90.
Foi oferecida à agência bancária a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), mas o banco recusou a proposta. A decisão foi publicada em dezembro de 2024.
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