O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o prefeito de Jaguaraçu por se recusar a fornecer documentos solicitados pela Promotoria de Justiça de Timóteo, comarca da qual o município faz parte. As informações eram consideradas essenciais para a instrução de um Inquérito Civil e poderiam embasar uma eventual Ação Civil Pública (ACP).

De acordo com a Lei nº 7.347/1985, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos necessários à propositura de uma ACP, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime. A pena prevista para essa infração é de reclusão de um a três anos, além de multa.

A Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal aponta que o prefeito de Jaguaraçu tem negligenciado a entrega de documentos e informações relacionadas a supostas irregularidades nos Pregões Presenciais nº 002/2015 e nº 006/2016. Os procedimentos licitatórios investigados envolvem a aquisição de peças automotivas pelo município.

O primeiro pedido formal foi encaminhado em 14 de março de 2024, requerendo o envio das tabelas oficiais dos fabricantes utilizadas como referência na licitação, além da identificação do servidor responsável pelo recebimento das peças e informações sobre a conferência dos códigos oficiais das peças adquiridas. O documento já continha um alerta sobre as consequências legais da não cooperação.

Diante da ausência de resposta, um novo ofício foi entregue pessoalmente ao prefeito em 6 de novembro de 2024, reiterando a solicitação anterior. Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, a insistência do gestor municipal em não atender às requisições evidencia o dolo (intencionalidade) de sua conduta.

Foto/Reprodução: internet - MPMG

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