O Procon-MG multou o Banco Safra em R$ 2.720.710,74 com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que considera ilegal qualquer pressão ou assédio exercido pelos bancos para a contratação de serviços ou produtos, especialmente quando a vítima for idosa, analfabeta ou estiver em situação de vulnerabilidade.

O procedimento foi instaurado a partir de uma manifestação recebida pela Ouvidoria do MPMG. O consumidor relatou que o Banco Safra realizou uma operação de crédito consignado sem seu consentimento prévio. A essa reclamação somam-se inúmeras queixas semelhantes registradas nas plataformas Reclame Aqui e Consumidor.Gov. Na base de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), foram localizadas 4.789 reclamações contra o Banco Safra, entre 2015 e 2020, relacionadas a empréstimos consignados. Já no Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (REDS), foram encontradas 458 ocorrências contra o banco, todas ligadas a irregularidades na concessão de crédito.

“Uma empresa fez um empréstimo consignado em minha conta de aposentadoria do INSS sem qualquer tipo de solicitação da minha parte. Não conheço o referido banco, não solicitei qualquer tipo de empréstimo, seja pessoalmente, por meio eletrônico ou telefone, e não assinei nenhum contrato solicitando crédito. Esse tipo de atitude é uma extrema falta de respeito e se trata de um crime”, relatou um consumidor, que não terá seus dados revelados em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

As investigações apontaram que, além de creditar dinheiro na conta bancária do consumidor sem a devida anuência, o Banco Safra omitia informações sobre os riscos da má utilização do serviço, induzindo-o a acreditar que o pagamento do valor mínimo da fatura bastaria para liquidar o montante depositado.

Em sua defesa, o Banco Safra alegou que as contratações de empréstimos consignados foram realizadas de acordo com as normas do INSS e do Código de Defesa do Consumidor. O MPMG ofereceu ao banco a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas a instituição optou por não firmar nenhum acordo.

"A contratação de crédito na modalidade consignada, sem a anuência do consumidor, é um dos principais problemas que a população enfrenta hoje, principalmente os aposentados e pensionistas. Esse fato vem ocorrendo sem o devido controle do Banco Central, o que acaba sobrecarregando os Procons e o Poder Judiciário", afirmou o promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba.

 

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