A Justiça de Minas Gerais condenou um traficante de animais silvestres a pena privativa de liberdade e ao pagamento de mais de R$ 3 milhões como compensação pelos danos causados ao meio ambiente. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, feito em Ação Penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Januária, no Norte do estado.
O condenado mantinha um cativeiro com mais de 200 aves silvestres protegidas pela legislação ambiental, incluindo espécies como Arara-Canindé, Papagaio-Verdadeiro, Trinca Ferro e Sofrê. As aves eram mantidas em condições inadequadas, com espaço reduzido, forte odor de fezes, pouca ventilação e insuficiência de alimentação e hidratação.
De acordo com o exame pericial, os animais apresentavam sinais evidentes de maus-tratos, como perda de penas, mutilações, ferimentos e extrema magreza, indicando um tratamento cruel prolongado. A decisão judicial destaca que o tráfico e confinamento inadequado de espécies selvagens comprometem os ecossistemas naturais e podem favorecer a disseminação de doenças. Por isso, foi aplicada uma sanção proporcional à gravidade da infração.
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