O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a NotreDame Intermédica Saúde S.A. em R$ 718.232,06 por falta de comunicação prévia sobre o descredenciamento de estabelecimento de saúde.
A decisão do Procon-MG teve como base a constatação de que a NotreDame Intermédica não garantiu a devida informação aos beneficiários afetados pelo descredenciamento do Hospital Mater Dei. A interrupção do tratamento de uma criança em situação de urgência, sem que seus responsáveis fossem informados previamente, fere diretamente o direito dos consumidores à continuidade do atendimento médico.
A empresa justificou que a alteração na rede assistencial ocorreu em razão de seu processo de verticalização, direcionando os atendimentos para sua própria rede hospitalar. No entanto, conforme apurado pelo Procon-MG, a notificação sobre o descredenciamento foi encaminhada apenas ao hospital e à empresa administradora de benefícios, sem assegurar que os consumidores fossem informados com a antecedência mínima de 30 dias, conforme determina a legislação vigente.
De acordo com o artigo 17 da Lei Federal n.º 9.656/1998, operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de informar previamente sobre quaisquer mudanças na rede credenciada, permitindo que os consumidores possam tomar decisões informadas sobre seu tratamento. No caso analisado, a falha na comunicação não apenas descumpriu a legislação, mas também colocou em risco a saúde da beneficiária.
A NotreDame Intermédica alegou que a responsabilidade da comunicação prévia aos consumidores era da administradora do plano, Plural Administradora de Benefícios Ltda. No entanto, para o Procon-MG, tal argumento não exime a operadora de seu dever legal de garantir que os consumidores sejam informados adequadamente.
Por conta das infrações e da recusa em firmar Transação Administrativa (TA), o Procon-MG multou a fornecedora NotreDame Intermédica Saúde S.A. por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal n.º 2.181/1997 e Lei dos Planos de Saúde.
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